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Infraestrutura

ReData aprovado: R$ 5,2 bi para destravar data centers

Gabriel Ferraresi· CEO | Tech866 de outubro de 20263 min
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O ReData saiu do papel. O plenário do Senado aprovou em 1º de setembro o PL 278 de 2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter: suspensão por cinco anos de Imposto de Importação, PIS Cofins, PIS Cofins Importação e IPI na compra de equipamentos.

Quem acompanhou o retrato dos R$ 2 trilhões em tecnologia até 2029 lembra o gargalo: construir data center no Brasil custava 36% a mais que nos EUA, sobretudo por tributo. A janela que estava fechada por custo acaba de abrir por lei.

O preço do incentivo e o desenho que acelera

O impacto fiscal estimado pela Receita é de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

O decaimento não é acaso: o pico do incentivo vem primeiro, justamente para puxar para agora as decisões de investimento que estavam travadas pelo custo de entrada. É um regime desenhado para converter fila em obra nos primeiros ciclos, e não para subsidiar eternidade.

As contrapartidas: o incentivo com amarras de política industrial

A habilitação exige quatro contrapartidas:

  1. Mercado interno: pelo menos 10% do fornecimento efetivo direcionado ao mercado nacional.
  2. Energia limpa: honrar a demanda contratual com fonte limpa ou renovável.
  3. Água: índice de eficiência hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt hora.
  4. Investimento local: 2% do valor dos equipamentos no país (8% e 1,6%, respectivamente, no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com 40% dos investimentos nessas regiões).

O desenho mostra o que o legislador aprendeu com a corrida global de data centers: incentivo sem amarras compra galpão; incentivo com amarras compra cadeia, energia limpa e região. Os 38 GW em fila de conexão agora disputam um regime que recompensa quem constrói com o país, não apenas nele.

A origem importa: de MP caducada a lei

O benefício nasceu na MP 1318 de 2025, que perdeu validade, e foi reapresentado como projeto de lei, com aprovação em 1º de setembro. O caminho não é detalhe procedimental.

Incentivo via medida provisória caduca, e projeto de dez anos com lastro de MP não fecha planilha. Via lei, o regime dá segurança jurídica para CAPEX de longo prazo, que é a moeda dos data centers. É a diferença entre promessa e política.

O que muda na prática para o mercado brasileiro

Em ordem de aparecimento: operadores refazem planilhas de projeto (o CAPEX cai), projetos travados voltam à mesa, e a capacidade instalada nacional cresce sobre uma base de energia renovável com exigência de eficiência hídrica.

Para quem contrata infraestrutura (e não constrói), o efeito chega filtrado: mais oferta local, preços mais competitivos no médio prazo e a opção crescente de rodar carga brasileira em solo brasileiro, com a latência que a fronteira não entrega e jurisdição nacional para as exigências da LGPD.

Conclusão

De fila de 38 gigawatts para fila com incentivo: a janela que podia fechar virou janela que abriu. O ReData não constrói data center, mas remove o travão que impedia o Brasil de competir pela construção.

A parte que falta é execução: sanção, regulamentação e obra. Mas a leitura estrutural não muda: quando custo de entrada cai, capital que olhava de longe começa a olhar de perto. O Brasil acabou de tirar o principal motivo para olhar de longe.

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Perguntas Frequentes

O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, criado pelo PL 278 de 2026, aprovado pelo plenário do Senado em 1º de setembro de 2026. Suspende por cinco anos Imposto de Importação, PIS Cofins, PIS Cofins Importação e IPI na compra de equipamentos para data centers.

O impacto fiscal estimado pela Receita é de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes. O desenho decai por desenho: o pico do incentivo vem primeiro, justamente para acelerar as decisões de investimento que estavam travadas pelo custo de entrada.

Quatro: direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo, honrar demanda contratual de energia com fonte limpa ou renovável, apresentar índice de eficiência hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt hora e investir 2% do valor dos equipamentos no país. Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as exigências caem para 8% e 1,6%, com 40% dos investimentos nessas regiões.

Nasceu na MP 1318 de 2025, que perdeu validade no Congresso, e foi reapresentado como projeto de lei, com aprovação em 1º de setembro. O caminho importa: incentivo via medida provisória caduca; via lei, dá segurança jurídica para projetos de dez anos.

Nos próximos ciclos, mais capacidade instalada no Brasil e CAPEX menor para os operadores, que tende a vazar para o preço da infraestrutura contratada. Para quem roda carga nacional, a combinação de mais oferta local, energia renovável e jurisdição brasileira melhora a conta de latência, custo e conformidade ao mesmo tempo.

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