O ReData saiu do papel. O plenário do Senado aprovou em 1º de setembro o PL 278 de 2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter: suspensão por cinco anos de Imposto de Importação, PIS Cofins, PIS Cofins Importação e IPI na compra de equipamentos.
Quem acompanhou o retrato dos R$ 2 trilhões em tecnologia até 2029 lembra o gargalo: construir data center no Brasil custava 36% a mais que nos EUA, sobretudo por tributo. A janela que estava fechada por custo acaba de abrir por lei.
O preço do incentivo e o desenho que acelera
O impacto fiscal estimado pela Receita é de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
O decaimento não é acaso: o pico do incentivo vem primeiro, justamente para puxar para agora as decisões de investimento que estavam travadas pelo custo de entrada. É um regime desenhado para converter fila em obra nos primeiros ciclos, e não para subsidiar eternidade.
As contrapartidas: o incentivo com amarras de política industrial
A habilitação exige quatro contrapartidas:
- Mercado interno: pelo menos 10% do fornecimento efetivo direcionado ao mercado nacional.
- Energia limpa: honrar a demanda contratual com fonte limpa ou renovável.
- Água: índice de eficiência hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt hora.
- Investimento local: 2% do valor dos equipamentos no país (8% e 1,6%, respectivamente, no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com 40% dos investimentos nessas regiões).
O desenho mostra o que o legislador aprendeu com a corrida global de data centers: incentivo sem amarras compra galpão; incentivo com amarras compra cadeia, energia limpa e região. Os 38 GW em fila de conexão agora disputam um regime que recompensa quem constrói com o país, não apenas nele.
A origem importa: de MP caducada a lei
O benefício nasceu na MP 1318 de 2025, que perdeu validade, e foi reapresentado como projeto de lei, com aprovação em 1º de setembro. O caminho não é detalhe procedimental.
Incentivo via medida provisória caduca, e projeto de dez anos com lastro de MP não fecha planilha. Via lei, o regime dá segurança jurídica para CAPEX de longo prazo, que é a moeda dos data centers. É a diferença entre promessa e política.
O que muda na prática para o mercado brasileiro
Em ordem de aparecimento: operadores refazem planilhas de projeto (o CAPEX cai), projetos travados voltam à mesa, e a capacidade instalada nacional cresce sobre uma base de energia renovável com exigência de eficiência hídrica.
Para quem contrata infraestrutura (e não constrói), o efeito chega filtrado: mais oferta local, preços mais competitivos no médio prazo e a opção crescente de rodar carga brasileira em solo brasileiro, com a latência que a fronteira não entrega e jurisdição nacional para as exigências da LGPD.
Conclusão
De fila de 38 gigawatts para fila com incentivo: a janela que podia fechar virou janela que abriu. O ReData não constrói data center, mas remove o travão que impedia o Brasil de competir pela construção.
A parte que falta é execução: sanção, regulamentação e obra. Mas a leitura estrutural não muda: quando custo de entrada cai, capital que olhava de longe começa a olhar de perto. O Brasil acabou de tirar o principal motivo para olhar de longe.