O Brasil regulou IA esta semana sem usar inteligência artificial no título de nenhum dos dois instrumentos. Um decreto e uma medida provisória, assinados no mesmo dia 9 de outubro e publicados no mesmo Diário Oficial, de 13, definem onde o modelo pode atuar e em que velocidade a máquina pode operar.
A leitura técnica é direta: o Estado brasileiro parou de regular a IA como conceito e começou a regular o que ela pode fazer, por canal, com números e prazo de vigência.
A MP 1.396: rate limit escrito em lei federal
A medida provisória 1.396 ataca as chamadas. Ela obriga a operadora de origem a autenticar, as de trânsito a preservar a autenticação e a de terminação a verificar antes de entregar. Chamadas não autenticadas serão bloqueadas, e a chamada de pessoa jurídica passa a ser identificada com nome empresarial e logotipo registrados numa base central de numeração custeada pelas operadoras.
O corte está escrito no corpo da lei: bloqueio de quinze dias para quem, no mesmo dia e serviço, ultrapassar mil chamadas por acesso ou dez mil somando todos os acessos, com chamadas curtas em 85 por cento ou mais do total. Chamada curta é a não completada, a que cai na caixa postal e a que dura até seis segundos. Órgãos públicos, saúde, segurança e defesa civil ficam de fora.
Leia de novo o quarteto: mil, dez mil, oitenta e cinco por cento, seis segundos. Isso é rate limit escrito em lei federal, com a Anatel regulando em sessenta dias e parte das obrigações exigível em trinta.
O decreto 13.135: o humano que a lei garante
O decreto 13.135, do mesmo dia, ataca o atendimento ao consumidor. Sistemas automatizados e ferramentas de IA podem ser usados na triagem, na distribuição interna e na resolução de demandas, mas não podem impedir ou afastar a opção de atendimento humano em tempo real, das oito às vinte, todos os dias, inclusive fim de semana e feriado.
Os números do atendimento também entraram na norma: contato com uma pessoa em até vinte segundos em pelo menos oitenta por cento das ligações, espera máxima de cinco minutos nas demais, até cinco níveis de atendimento, sem publicidade na espera, cancelamento imediato em qualquer nível e gravações guardadas por noventa dias. O decreto revoga o de 2022 e entra em vigor vinte dias depois da publicação: a janela para quem opera chatbot já está correndo.
O que isso significa para quem constrói agente
Para quem constrói agente, o documento que manda deixa de ser o do produto e passa a ser a lei. E a lei desta semana é específica: números por canal, prazos de vigência e o humano garantido em horário.
Somada ao mapa de prioridades da ANPD e ao Marco Legal a um voto, a semana desenhou a régua completa: o que a IA pode fazer (decreto e MP), como será fiscalizada (ANPD) e qual será o marco (Câmara). Quem opera no Brasil lê os três juntos.
Conclusão
A semana provou que a regulação de IA no Brasil não vai virar um debate filosófico: vai virar número na lei, com prazo e órgão.
Para quem opera atendimento com IA, o plano é de semanas: medir com os critérios da lei, garantir o humano no horário, instrumentar os medidores e documentar. A régua saiu do slide e entrou no Diário Oficial, e ela tem números.