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Segurança

Auto de Infração da ANPD: 500 Mil Registros, Ransomware e o Caso ISAC que Redefiniu a Fiscalização de Dados de Saúde

Gabriel Ferraresi· CEO | Tech8619 de julho de 20265 min
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O auto de infração abre com uma frase que muda o tom da fiscalização de dados no Brasil. Segundo o auto de infração da ANPD, há "indícios de minimização da gravidade do incidente". O Processo Administrativo Sancionador foi instaurado em 8 de julho de 2026 contra o ISAC, Instituto Saúde e Cidadania, por um ataque ransomware em janeiro de 2025 que afetou cerca de 500 mil registros — incluindo 78.772 crianças e adolescentes e 47.921 idosos. Nós acompanhamos o caso e o sinal é claro: a ANPD deixou de ser um órgão de advertência e passou a cobrar evidência técnica, DPO formal e comunicação real aos titulares.

A escala do incidente e o perfil da ré

Segundo o auto de infração da ANPD, o ISAC é uma organização social privada sem fins lucrativos, sediada em Brasília, que atua em 6 estados: Goiás, Rio Grande do Sul, Bahia, Alagoas, Piauí e Tocantins. O incidente ocorreu em janeiro de 2025 e afetou cerca de 500 mil registros, reportados pelo Isac à ANPD. O escopo dos dados é amplo: nome, data de nascimento, prontuários, exames, prescrições, atendimentos e diagnósticos — todos dados sensíveis sob a LGPD.

Segundo o auto de infração, os invasores acessaram os backups na nuvem. O Isac não pagou resgate e comunicou à ANPD espontaneamente em 2025. Mas o que parecia uma postura de transparência virou, segundo a ANPD, um caso de "falhas sérias na proteção de dados pessoais e sensíveis". A diferença entre comunicar e comprovar é o que separa uma defesa válida de um agravante.

Os artigos da LGPD citados e as citações literais do auto

Segundo o auto de infração da ANPD, os artigos citados são: Art. 46 (segurança), Art. 48 (comunicação de incidentes), Art. 41 (DPO) e Art. 6º, incisos IV e VI (prevenção e responsabilização). As citações literais do auto são duras:

  • "há indícios de minimização da gravidade do incidente"
  • "falhas sérias na proteção de dados pessoais e sensíveis"
  • "comunicação insuficiente aos titulares"
  • "ausência de evidências quanto à adoção de medidas corretivas, apesar de reiterados pedidos para comprová-las"

Cada uma dessas frases aponta para uma falha operacional concreta: sem IR formal, sem DPO formal e sem plano de comunicação aos titulares, a organização acumula violações que a ANPD trata como agravantes — não como atenuantes.

A tese de defesa do ISAC e por que ela falhou

Segundo a tese do Isac, a organização nega vazamento e exfiltração. Alega "indisponibilidade temporária". Sustenta que os atacantes acessaram "apenas informações administrativas e bancos de dados referentes a contratos já encerrados". O problema é que, segundo o auto de infração, não houve comprovação técnica após reiterados questionamentos.

Aqui está a lição central para qualquer DPO: alegação sem evidência não é defesa. Sem um laudo de incident response formal, com preservação de cadeia de custódia, logs forenses e análise de exfiltração, a ANPD trata a narrativa como especulativa. O princípio da prevenção, citado por Fabrício Guimarães, superintendente de Fiscalização da ANPD, é explícito: "Numa lógica do princípio da prevenção, eu tenho que estimar o pior e me preparar para o pior." Em outras palavras, o ônus da prova técnica recai sobre o controlador.

O teto legal e o precedente Telekall

Conforme o Art. 52 da LGPD, a multa pode chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada a 50 milhões de reais por infração. Outras sanções previstas incluem advertência, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados e suspensão parcial do funcionamento por até 6 meses, conforme a Resolução CD/ANPD nº 4/2023. O prazo de defesa do ISAC é de 10 dias úteis. Nenhuma multa foi aplicada até o momento — o processo está em curso.

O precedente importa. A primeira multa pecuniária da ANPD foi aplicada à Telekall em julho de 2023, no valor de 14.400 reais. O caso ISAC é um PAS de escala inédita contra uma organização privada de saúde pública. Como pessoa jurídica de direito privado, o ISAC pode receber multa pecuniária, diferentemente de órgãos públicos. Segundo a ANPD, reportado por Estadão, Folha, Valor, O Globo, G1 e CNN Brasil, o caso redefiniu o padrão de fiscalização de dados de saúde no Brasil.

O que a Tech86 implementa

Nós repetimos: comunicar à ANPD não basta. É preciso comprovar. O que a Tech86 implementa em clientes de saúde e infraestrutura crítica:

  1. SOC 24/7 com MDR — a dwell time de uma violação vira detecção em horas, não meses. O incidente do ISAC ocorreu em janeiro de 2025 e o PAS só foi instaurado em julho de 2026 — 18 meses de lacuna.
  2. Backup imutável e offline — cópias de segurança em nuvem pela mesma credencial são o segundo alvo do ransomware. Os atacantes do ISAC acessaram os backups na nuvem diretamente.
  3. Incident response com preservação de evidências — sem IR formal, não há laudo para a ANPD. A defesa do ISAC falhou porque não apresentou comprovação técnica após reiterados questionamentos.
  4. Comunicação de incidentes à ANPD em 3 dias úteis, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 — relato técnico com embasamento, sem narrativa especulativa.
  5. LGPD compliance com DPO formal e plano de comunicação aos titulares — os Art. 41 e Art. 48 cobrados no auto são exatamente os pontos onde a "comunicação insuficiente aos titulares" foi citada como falha.

Conclusão: o ônus da prova técnica recai sobre o controlador

O caso ISAC não é apenas um incidente de ransomware — é, principalmente, um caso de fiscalização da LGPD sobre falhas de incident response. A ANPD não está julgando o ataque; está julgando a resposta. Segundo o auto de infração, "ausência de evidências quanto à adoção de medidas corretivas" é o que transforma um incidente em sanção. Nós ajudamos organizações a construir exatamente o que faltou: SOC 24/7, backup imutável, IR com evidência, comunicação em 3 dias úteis e DPO formal. Antes do PAS — não depois.

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LGPD Compliance e Incident Response

Perguntas Frequentes

Segundo o auto de infração da ANPD, o Processo Administrativo Sancionador foi instaurado em 8 de julho de 2026 contra o ISAC, Instituto Saúde e Cidadania, organização social privada sem fins lucrativos sediada em Brasília que atua em 6 estados (Goiás, Rio Grande do Sul, Bahia, Alagoas, Piauí e Tocantins). O caso envolve um ataque ransomware em janeiro de 2025 com cerca de 500 mil registros afetados — 78.772 crianças e adolescentes e 47.921 idosos. É inédito pela escala e por atingir uma organização privada de saúde pública, que, como pessoa jurídica de direito privado, pode receber multa pecuniária, diferentemente de órgãos públicos.

Segundo o auto de infração da ANPD, foram citados: Art. 46 (segurança), Art. 48 (comunicação de incidentes), Art. 41 (DPO) e Art. 6º, incisos IV e VI (prevenção e responsabilização). O auto aponta falhas sérias na proteção de dados pessoais e sensíveis e ausência de evidências quanto à adoção de medidas corretivas, apesar de reiterados pedidos para comprová-las.

Conforme o Art. 52 da LGPD, a multa pode chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada a 50 milhões de reais por infração. Outras sanções previstas incluem advertência, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados e suspensão parcial do funcionamento por até 6 meses, conforme a Resolução CD/ANPD nº 4/2023. A primeira multa pecuniária da ANPD foi aplicada à Telekall em julho de 2023, no valor de 14.400 reais.

Segundo a tese do Isac, a organização nega vazamento e exfiltração, alega indisponibilidade temporária e sustenta que os atacantes acessaram apenas informações administrativas e bancos de dados referentes a contratos já encerrados. O problema, segundo o auto de infração, é que não houve comprovação técnica após reiterados questionamentos. O auto cita indícios de minimização da gravidade do incidente e ausência de evidências quanto à adoção de medidas corretivas. Sem laudo de IR formal, não há defesa técnica.

Conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, a comunicação de incidente de segurança deve ser feita em até 3 dias úteis. O relato deve ser técnico e embasado, sem narrativa especulativa. No caso ISAC, a comunicação foi espontânea em 2025, mas o auto aponta comunicação insuficiente aos titulares como uma das falhas — ou seja, comunicar a ANPD não basta se os titulares dos dados não forem informados adequadamente.

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