A Portaria SPA/MF nº 1143/2024, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, estabelece novas diretrizes para a prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Essa portaria é especialmente relevante para empresas interessadas em operar apostas de quota fixa no Brasil, impondo regras rigorosas de compliance e ASG (Ambiental, Social e Governança).
Entre os principais pontos, destaca-se a obrigatoriedade dos agentes operadores de apostas adotarem políticas de identificação e classificação de risco dos clientes, bem como a verificação de condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP). Além disso, a portaria exige que operações suspeitas sejam comunicadas ao Coaf, e que os dados pessoais dos usuários sejam protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essas medidas, que integram a agenda regulatória do Ministério da Fazenda, visam aumentar a segurança e a transparência no setor de apostas, garantindo que as atividades sejam conduzidas de maneira ética e em conformidade com a legislação brasileira.
Essa portaria é um marco na regulamentação do setor e sinaliza o compromisso do governo em alinhar o Brasil com as melhores práticas internacionais de combate a crimes financeiros.